A Agência Geral Tributária (AGT) arrecadou, em 2022, 58,5 mil milhões de kwanzas, com a cobrança do Imposto Predial Urbano (IPU), que representa um superávit de 22 por cento, contra os 47,8 mil milhões de kwanzas arrecadados, em 2021, anunciou, esta quarta-feira, em Luanda, o director dos Serviços Fiscais, Denis Barbosa.
Denis Barbosa, que apresentou estes dados, durante uma conferência de imprensa, sobre a campanha de pagamento do Imposto Predial Urbano (IPU) e de Veículos Motorizados (IVM), disse que, no ano passado, a AGT obteve uma receita de 3,8 milhões de kwanzas com a cobrança do Imposto sobre os Veículos Motorizados (IVM), que corresponde a 10 por cento, dos 3,4 milhões arrecadados, em 2021.
Durante a conferência de imprensa, Denis Barbosa disse que do valor arrecadado no ano passado, 2,7 mil milhões de kwanzas, correspondem ao imposto pago pelos proprietários de automóveis ligeiros e pesados. 43,3 Milhões de kwanzas para veículos automóveis motorizados e 745,1 milhões de kwanzas para as embarcações.
Segundo o responsável da AGT, actualmente, o sistema de cadastro controla 587.819 veículos, entre automóveis ligeiros e pesados, aeronaves, embarcações e motorizadas a nível do país, cujos proprietários prestam obrigações fiscais.
Acrescentou que dos 587.819 veículos, 164 são aeronaves, 2.252 embarcações, 476.007 automóveis ligeiros e 62 224 pesados, bem como 47 172 motociclos.
“A liquidação e pagamento do IPU deve acontecer de 1 de Janeiro a 31 de Março, que é o prazo legal definido e que pode ser pago por diversos canais de pagamento, como via central de apoio de pagamento, pelo portal de pagamento, Bancos e ATM,s ou Multicaixa Express, bem como nas repartições fiscais”, disse, referindo que o não pagamento dos impostos, o contribuinte está passivo a uma multa de 25 por cento, correspondente ao valor do imposto.
Afirmou que as entidades que podem gozar de isenção destes impostos são: o Estado, autarquias, partidos políticos, missões diplomáticas e consulares, quando houver reciprocidade do tratamento no Estado acreditado em Angola.
Referiu que a isenção abrange as organizações internacionais, no quadro dos termos de acordos celebrados pela República de Angola, bem como os veículos adaptados a pessoas com deficiência e para o fomento da agricultura.
“Os veículos motorizados, incidem todos os veículos registados em Angola, como os ligeiros, pesados, motociclos, aeronaves, embarcações e os veículos eléctricos. O devedor deste imposto é o proprietário ou o possuidor do veículo”, disse, sublinhando que o Programa Nacional de Educação e Cidadania Fiscal, teve início em Março de 2021, com o objectivo de aumentar e melhorar o nível da literacia financeira no seio da população.