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Acesso aos serviços públicos só com certificado de vacinação

A partir do próximo dia 15 de Outubro os cidadãos só terão acesso aos espaços públicos mediante a apresentação do teste negativo da Covid-19 ou apresentação do certificado de vacinação, informou ontem o ministro de Estado e Chefe de Estado e Casa Civil do Presidente da República.

Adão Almeida, que falava durante a apresentação das novas regras sobre a Situação de Calamidade Pública, esclareceu que o destaque dado ao certificado de vacinação resulta do facto de haver algumas medidas importantes relacionadas com o certificado. De acordo com as palavras do Ministro de Estado, a partir de 15 de Outubro passa a ser obrigatório a apresentação do certificado de vacinação nos serviços públicos, acesso aos restaurantes, reunião e actividades em espaços fechados, estabelecimentos de ensino, espectáculos, cinemas, salas de jogos, bem como em actividades desportivas.

O Decreto Presidencial, disse, reforça a recomendação da vacinação de todos os cidadãos excepto menores de 18 anos. “Todos os outros cidadãos incluindo as gestantes devem dirigir-se aos postos de vacinação mais próximo para a toma da vacina”, enfatizou.

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As novas medidas contidas no Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública começam a vigorar a partir desta sexta-feira até 31 de Outubro.

Por outro lado, o Executivo angolano decidiu também interditar (novamente) o acesso às praias e piscinas em todo país a partir desta sexta-feira (1) devido ao aumento exponencial de casos e de mortes associadas à Covid-19.

Nos demais aspectos, disse, houve uma recondução das medidas. “Teremos os restaurantes a funcionar nos mesmos moldes em termos de horários e dias de funcionamento”, reforçou Adão de Almeida.

Em relação às actividades desportivas, culturais e recreativas mantém-se a lotação de até 50% da capacidade do espaço, estando o acesso condicionado mediante a apresentação do certificado de vacinação ou o teste negativo da Covid-19.

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