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Assembleia Nacional aprova Projecto de Lei de Revisão Constitucional

A Assembleia Nacional aprovou, na manhã, desta sexta-feira, (13/8) o Projecto de Lei de Revisão Constitucional em segunda deliberação com 149 votos a favor, cinco contra e 49 abstenções.

A segunda deliberação do projecto de Lei de Revisão Constitucional, nos termos do Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a fiscalização preventiva da Constituição, foi aprovada durante a 11ª reunião plenária extraordinária.

O Parlamento eliminouainda, do Projecto de Lei de Revisão Constitucional, as normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional (TC). Trata-se de alguns artigos que têm a ver com a obrigação da remessa de relatórios para o PR e ao Parlamento, da parte dos tribunais superiores e do Conselho Superior da Magistratura Judicial para conhecimento.

O Acórdão do Tribunal Constitucional coloca em causa a constitucionalidade de alguns artigos que tratam da obrigação da remessa de relatórios para o Presidente da República e ao Parlamento, da parte dos tribunais superiores e do Conselho Superior da Magistratura Judicial. O TC concluiu que a exigência de remessa por parte dos tribunais Constitucional e de Contas, Supremo Tribunal Militar e o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), de relatórios anuais das suas actividades ao Presidente da República e à Assembleia Nacional para conhecimento, viola o princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania, que é dos limites materiais de revisão constitucional.

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A Assembleia Nacional ao acatar e respeitar o princípio constitucional da separação e interdependência de funções fê-lo, no entender do grupo parlamentar do MPLA, sem entrar na discussão do mérito da decisão do TC e sem ferir, para já, a constitucionalidade da medida tomada por esse Tribunal.

Virgílio Fontea Pereira lembrou que a Constituição é bem clara, não permite que os tribunais interfiram no mérito ou demérito das opções políticas e soluções político-constitucionais do legislador constituinte ou primário”.

Por esta razão, votamos favoravelmente à eliminação do princípio da remessa dos relatórios dos tribunais superiores e do Conselho Superior da Magistratura Judicial ao Presidente da República e à AN, em nome da estabilidade institucional (…)“, vincou o deputado do MPLA.

Por seu turno, a UNITA, que votou abstenção, disse que esperava que o Tribunal Constitucional declarasse, também, inconstitucional as normas do artigo 37, sobre o direito de propriedade e expropriação pública.

Na óptica da deputada Miraldina Jamba, a nova redação dada no referido artigo, no seu número 04, “viola a essência da propriedade (…)”.

Tribunal Constitucional (TC) validou a Lei de Revisão Constitucional considerando que a mesma “respeita os limites materiais da Constituição”, recusando, no entanto, a norma sobre a separação e interdependência dos órgãos de soberania.

No acórdão do plenário do TC, sobre a Fiscalização Preventiva da Lei de Revisão Constitucional, os juízes daquela instância declaram que a Lei de Revisão Constitucional (LRC), aprovada pela Assembleia Nacional, “está conforme os princípios e aos limites fixados na Constituição da República de Angola (CRA).

A Assembleia Nacional aprovou, a 22 de Junho, com uma maioria qualificada de 152 votos a favor, nenhum contra e 56 abstenções, a primeira revisão ordinária parcial da Constituição, 11 anos após a sua entrada em vigor, a 05 de Fevereiro de 2010.

Entre outras questões, a revisão esclarece as dificuldades de interpretação que havia, sobre a fiscalização do Executivo pela Assembleia Nacional, e assegura o exercício do voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior, bem como retira da actual Constituição o princípio do gradualismo na implementação das autarquias, principal divergência entre o Governo e a oposição.

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As alterações aprovadas abrangem, também, a estrutura de posicionamento de instituições como o Banco Nacional de Angola (BNA), que passa a ter estatuto constitucional de entidade independente e uma nova forma de designação do seu governador.

Com essa revisão, validada pelo Tribunal Constitucional, a Constituição passará a ter 249 artigos, contra os actuais 244, sendo que foram alterados 44 e incluídos sete novos e revogou igualmente alguns artigos.

Ao Tribunal Constitucional compete apreciar a constitucionalidade de qualquer norma e demais actos do Estado, bem como efectuar a apreciação preventiva da constitucionalidade das leis do Parlamento, nas quais se enquadra a Lei de Revisão Constitucional, de iniciativa do Presidente da República.

A Constituição atribui ao Presidente da República e a um terço dos 220 deputados da Assembleia Nacional, em efectividade de funções, a iniciativa de revisão constitucional.

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