O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, entregou hoje(09/9), à Assembleia Nacional (AN), a carta do Presidente da República, João Lourenço, em que solicita a reapreciação de algumas matérias da Lei de Alteração sobre as Eleições Gerais.
Recebeu o expediente a primeira vice presidente do Parlamento angolano, Emília Carlota Dias.
Em nota, a Casa Civil do Presidente da República esclarece que a solicitação visa “reforçar, nalguns domínios, os instrumentos que garantam uma maior igualdade entre os concorrentes, sã concorrência, lisura e verdade eleitoral, no quadro da permanente concretização do Estado democrático de direito“.
Na mesma nota, a casa Civil do Presidente da República informa que o Presidente João Lourenço promulgou a Lei de Alteração do Registo Eleitoral Oficioso.
Sobre a Lei de Alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, João Lourenço tomou a decisão nos termos do nº 2 do Artigo 124 da Constituição da República, que estabelece os procedimentos para a promulgação de leis da Assembleia Nacional, pelo Presidente da República.
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O referido artigo estabelece que o Presidente da República promulga as leis da Assembleia Nacional nos 30 dias posteriores à sua recepção e, antes do decurso deste prazo, pode solicitar, de forma fundamentada, ao Parlamento uma nova apreciação do diploma ou de algumas das suas normas.
A Assembleia Nacional, por seu turno, deve se pronunciar sobre a reapreciação da referida Lei no prazo de 15 dias, segundo estabelece o seu regimento interno.
A Assembleia Nacional aprovou, a 01 do corrente mês, em votação final global, as alterações às leis do Registo Eleitoral Oficioso e Orgânica das Eleições Gerais.
A Lei de Alteração do Registo Eleitoral Oficioso foi aprovada por unanimidade, enquanto a Orgânica das Eleições Gerais mereceu 126 votos favoráveis, 52 contra, da UNITA, CASA-CE e PRS, e uma abstenção, da FNLA.
Depois da aprovação da alteração da Lei, os partidos da oposição com assento parlamentar solicitaram ao Presidente da República, João Lourenço, para não promulgar o Projecto de Alteração da Lei Orgânica das Eleições Gerais.
A oposição argumentou que o diploma “reduz os mecanismos de controlo da transparência, facilita o voto múltiplo e não garante o acesso igual dos concorrentes ao uso dos recursos públicos”.