O caso Neide Dias continua a dar o que falar, e com novos contornos, onde a atleta a informar que que vai processar o Comité Olímpico Angolano (COA), por, alegadamente, prestar falsas justificações sobre as causas da sua ausência nos Jogos Olímpicos de Tóquio, Japão,
Mas mostramos agora, desde o princípio, o desenrolar de todo o caso.
A acusações entre Neide Dias, a Federação de Atletismo(FAA) e Comité Olímpico Angolano começou com a revelação da internacional angolana de que não foi inscrita para os Jogos Olímpicos de Tóquio, pelo facto de o seu passaporte “não ter sido renovado em tempo útil”.
Depois dessas respectivas acusações de Neide Dias, tanto o COA e a FAA não coincidiram nos argumentos de justificação, de o porque é que a atleta não foi escolhida para estar nos Jogos Olímpicos, com o COA, na pessoa do seu secretário-geral, António Monteiro “Bambino”, a culpabilizar FAA, representado pelo presidente, Bernardo João.
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Em um claro desencontro e desavenças de informações entre COA e FAA, entra em cena uma nova entidade nacional, isto é, o Serviço de Emigração e Estrangeiros (SME), na pessoa do seu porta-voz, Simão Milagre, esclareceu na última sexta-feira, 16 de Julho, que o SME recebeu do representante do Consulado angolano em França, dia 15 de Junho, o processo a solicitar a emissão do passaporte ordinário da atleta. Simão Milagre ainda adiantou que o processo foi despachado com carácter de urgência, onde o passaporte foi entregue duas horas depois, porque o portador alegou urgência em regressar no mesmo dia a Paris.
De um modo infame, e com todas provas, o porta-voz do SME negou, categoricamente, qualquer responsabilidade da instituição que trabalha, atirando todo o desenrolar da história aos três envolvidos: a atleta, o COA e a FAA.
Num cenário completo de disse e não disse, foi revelado que afinal, o passaporte de Neide Dias foi renovado em tempo de ser inscrita para os Jogos Olímpicos de Tóquio.
No último sábado, 17 de Julho, a surgir outros contornos na história, nomeadamente a informação de que o COI(Comité Olímpico Internacional) ter reservado apenas uma vaga para o atletismo, ficando a indicação da vaga ao critério das autoridades nacionais. Por esse lado, escolha recaiu para o velocista Aveny Miguel.
A questão que até agora não faz sentido, por essa altura dos acontecimentos, é o facto de não serem dados, objectivamente, os devidos esclarecimentos por parte do COA e da FAA. A primeira alega terem escolhido um velocista que se enquadra na vaga atribuída pela entidade internacional.
Com vista a um melhor esclarecimento do caso, para toda sociedade angolana impõe-se, também, uma abordagem sobre os critérios de elegibilidade para os países cujos candidatos não obtiveram os mínimos estabelecidos pelo COI na natação e atletismo, as únicas que beneficiam do sistema de convite como garante da universalidade dos jogos.
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Até onde se sabe, sem exigências dos mínimos, o critério de selecção é da responsabilidade da organização interna, admitindo-se a hipótese de a escolha ter sido feita na base da única vaga disponível nos 100 metros.
Mas, se assim é, que razões estarão na base de não se dar, até agora, explicações públicas mais concretas e definitivas, a ponto de a ministra da Juventude e Desportos, Ana Paula do Sacramento Neto, solicita-las por escrito?
Entendemos ser de bom-tom que quem de direito faça essa explicação detalhada e sincera à opinião pública, a fim de se evitar que surjam, eventualmente, outros elementos nada abonatórios para o desporto nacional.