Os cidadãos já podem solicitar, junto das unidades policiais da respectiva área, autorização para a instalação de câmaras de videovigilância, à luz do Regulamento da Lei Videovigilância, aprovado esta quinta-feira (7) pelo Conselho de Ministros.
O Regulamento estabelece os critérios e os procedimentos técnicos a ter em conta para a concessão de autorização para a instalação e utilização de sistemas de videovigilância, bem como para a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, designadamente o direito à imagem, à reserva da intimidade, à vida privada e à garantia do direito ao acesso a dados e informações pessoais que estejam em posse do Estado.
O secretário de Estado do Interior, Salvador José Rodrigues, referiu que as pessoas que instalarem sistemas de videovigilância devem ajudar os órgãos que garantem a ordem e a segurança pública, informando-os de tudo que registarem e atente contra a vida e segurança das pessoas e contra os bens públicos e particulares que estejam em risco.
“Sempre que as forças da ordem e as instituições policiais e criminais necessitarem de os consultar, devem ser colocadas à disposição das mesmas”, apelou.
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Reafirmou que a situação de segurança pública no país está sob controle das forças da ordem. “Tudo quanto se faz hoje é aprimorarmos os mecanismos para que a segurança seja permanente”, disse.
A Lei de Videovigilância (Lei nº 2/20, de 22 de Janeiro) estabelece o regime jurídico da autorização, da instalação e da utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo para captação, gravação e tratamento de imagem e som, com a finalidade de protecção de pessoas e bens.
A lei aplica-se, por razões de segurança pública, à instalação e à sinalização de sistema de videovigilância, em locais públicos ou privados de utilização comum, cujo perímetro externo e de acesso requeiram especial protecção e em locais condicionados ou vedados ao público.