O secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, admitiu, domingo, em Luanda, que a antiga Lei Geral do Trabalho colocava a maior parte dos funcionários do país em situação de precariedade.
Uma pesquisa do Instituto Nacional de Estatística (INE), disse, demonstra que estão licenciadas mais de 83 mil empresas e destas mais de 91 por cento são de natureza micro, 8 por cento pequenas, sendo as restantes médias e grandes, o que deixava a maior parte dos trabalhadores em situação vulnerável.
Por esta razão, explicou, a Lei 7/15 fazia com que as micro, pequenas e médias empresas não favorecessem os trabalhadores num ponto preocupante como a duração do contrato de trabalho, que chegava até aos dez anos. “Neste sector, os cálculos das indemnizações e o modelo de remuneração das horas extraordinárias eram feitos, também, de forma diferente”.
Além destas injustiças, Pedro Filipe apontou que várias outras situações davam um tratamento diferenciado aos trabalhadores. “Como membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT), achamos, por bem, ajustar a lei, respeitando a arquitectura jurídica penal da Constituição da República, com destaque ao direito de personalidade”, disse.
O secretário de Estado disse que foi necessário trazer para a nova lei o contrato do Teletrabalho, que em 2021, após a situação vivida com a pandemia da Covid-19, assim como redefinir os contratos especiais, que incluem o trabalho doméstico e desportivo.
Pedro Filipe destacou, ainda, que a outra preocupação era o alargamento do catálogo de medidas disciplinares, saindo da censura simples para o despedimento. A nova lei, esclareceu, traz outras alternativas, como a necessidade de reorganizar a temática referente aos processos disciplinares, introduzindo inovações, que incluem a possibilidade do empregador notificar o trabalhador, através do e-mail institucional, em caso de ausências injustificadas.
Para a elaboração das mudanças, disse, tiveram de analisar, antes, os grupos empresariais, de maneira que as empresas tivessem a possibilidade de fazer a movimentação da força de trabalho sem grandes formalidades.
Satisfação
Numa ronda efectuada pela equipa de reportagem, alguns trabalhadores demonstraram satisfação pelas mudanças na nova Lei Geral do Trabalho. João Silva, que tinha muitas dificuldades em participar de alguns compromissos familiares, como óbitos e casamentos, vê ganhos, pois com as alterações na lei tais situações foram mais acauteladas, com dias de dispensa.
António Rodrigues enalteceu a mudança que faz referência às faltas injustificadas, que incluía o desconto nas férias. “Um aspecto importante é o ponto que consagra os princípios relacionados à valorização do trabalho, como o da universalidade, motivação e da transparência, permitindo, assim, uma melhor avaliação do desempenho dos trabalhadores”.
Seminários em todo o país
Pedro Filipe anunciou que para melhor esclarecimento e divulgação da nova Lei Geral do Trabalho, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social realiza, a partir desta semana, seminários, que vão contar com a participação de agentes administrativos e responsáveis dos Recursos Humanos das empresas públicas e privadas.
Os seminários são também destinados aos directores dos Gabinetes Jurídicos, Órgãos de Soberania, departamentos ministeriais e entidades equiparadas, Governos Provinciais, Administrações Locais, áreas Jurídicas dos Órgãos de Defesa e Segurança, como as Forças Armadas Angolanas (FAA) e Polícia Nacional, Inspectores do Trabalho, da Administração do Estado (IGAE) e da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), assim como magistrados da Sala do Trabalho e representantes dos Sindicatos.
Os seminários de divulgação e capacitação da nova Lei Geral do Trabalho, realçou, vão ser feitos num espaço aberto ao diálogo e partilha de ideias, tendo em conta a vigência e cessação das relações laborais, a aplicação da lei, o contrato de trabalho, os direitos de personalidade, o regime de teletrabalho e comissão de serviço, assim como o contrato de trabalho desportivo e doméstico.
A realização dos seminários, disse, além de promover uma discussão aberta sobre as alterações do paradigma laboral vigente em Angola, vai ser um espaço de alerta para algumas questões mais prementes, que interpelam o mercado de trabalho.
Mudanças significativas
A nova lei, de acordo com o previsto, confere aos trabalhadores o direito de se ausentarem durante três dias, sem desconto salarial, pelo falecimento de sobrinhos e primos. Da mesma forma, dá ao funcionário o direito de se ausentar por um dia, pelo casamento de parentes da linha directa e irmãos.
Outra medida imposta realça que todos os cidadãos têm o direito ao trabalho livremente escolhido, com igualdade de oportunidades e sem qualquer discriminação, assim como proíbe a contratação de menores, dos 14 aos 17 anos, caso não sejam autorizados pelos responsáveis. A lei confere aos trabalhadores, com responsabilidades familiares, o poder de se beneficiarem de horários flexíveis.
Com base nas novas mudanças, o Instituto Nacional de Segurança Social é obrigado a reembolsar às entidades empregadoras por remunerar até seis meses os trabalhadores pelas faltas por acidentes ou doenças comuns.