A nova Lei Geral do Trabalho (LGT), prevista para entrar em vigor em Março deste ano, na sequência da publicação em Diário da República, a 28 de Dezembro de 2023, é avaliada por juristas como sendo um documento que protege os funcionários, garante maior equilíbrio entre as classes trabalhadora e empregadora e valoriza a igualdade de género.
Em entrevista ao Jornal de Angola, o jurista Mário Aragão disse que a nova Lei vem beneficiar mais o trabalhador do que o empregador, justificando com o facto de, na sua opinião, a antiga Lei ser mais benevolente com a classe patronal e coercivo com a trabalhadora.
“A nova Lei Geral do Trabalho olha mais para o trabalhador do que para o empregador, uma vez que a antiga Lei era mais benevolente para o empregador e mais opressiva para o trabalhador, por isso é que os sindicalistas reivindicam muito a Lei 7/15”, disse.
De acordo com o também analista político, a presente Lei vai reger a vida do cidadão e proporcionar algumas mudanças, tendo destacado, entre estas, o facto de o contrato de trabalho por escrito passar a ser obrigatório e registado no Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
Todos os contratos de trabalho, acrescentou Mário Aragão, passam a ser em regime indeterminado, excepto em situações específicas, a exemplo da substituição de trabalhadores temporariamente ausente, esclarecendo que, nesta situação, o contrato deve ser bem explícito, bem como a razão e o tempo determinado.
O facto de, na nova Lei, todas as empresas, independentemente da dimensão, serem obrigadas a indemnizar os trabalhadores em situação de despedimento injusto ou outros, representa, igualmente, segundo o jurista, uma vantagem para a classe trabalhadora.
“Estamos a falar das grandes, pequenas e médias empresas, ao indemnizar o funcionário por várias ordens, por despedimento, por justa causa, por cessação de funções. Estas empresas não devem ser olhadas por serem grandes ou pequenas, mas devem cumprir taxativamente aquilo que diz a nova Lei Geral de Trabalho, em questões de indemnização”, esclareceu.
Aprovada por unanimidade
A nova Lei Geral do Trabalho (LGT), sublinhe-se, mereceu a aprovação dos deputados, tendo contribuído para a validação o facto de o documento ajustar-se ao actual contexto económico e social.
Segundo assegurou o secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, durante a apresentação das linhas gerais da proposta da nova Lei, que a mesma assenta em oito palavras-chave, nomeadamente, inclusão, estabilidade, dignidade, inovação, flexibilidade, praticidade, justiça e equilíbrio.
Pedro Filipe destacou, na altura, o facto de a proposta de Lei ter merecido o beneplácito de todas as sensibilidades, desde as mais representativas organizações dos sindicatos, organizações patronais, académicos, magistrados judiciais, Ministério Público e quadros da Administração Pública.
O secretário de Estado do Trabalho valorizou, por outro lado, a reintrodução do contrato de trabalho por tempo indeterminado como regime regra e única forma de constituição das relações jurídico-laborais, tendo ressaltado a propósito a dignidade que confere a nova Lei aos trabalhadores e empregadores, com a “consagração do catálogo da tutela dos direitos de personalidade”.
Alterações fundamentais
Para o professor universitário e também jurista Damárcio dos Santos, a nova Lei reintroduz normas revogadas e apresenta alterações fundamentais, tendo citado, como exemplos, o contrato de trabalho por tempo indeterminado, licença complementar de maternidade e medidas disciplinares ampliadas.
Em relação ao contrato por tempo indeterminado, realçou, significa que o estabelecimento do contrato passa a ser, por via de regra, de celebração dos contratos de trabalho, além de ser uma manifestação que vai garantir estabilidade e segurança, nos termos da Constituição.
“Quer dizer que permitirá aos trabalhadores eliminar o risco ligado à instabilidade e a insegurança do emprego, embora penso que, também, pode aumentar o desemprego, tendo em conta que há diferença entre a oferta e a procura”, disse.
Neste contexto, acrescentou o jurista, com a entrada em vigor da nova Lei Geral do Trabalho, os efeitos das faltas não justificadas não dão lugar ao desconto nos dias úteis de férias a que o trabalhador tem direito em cada ano civil.
Atanásio Bande revelou, ainda, que, entre as novidades, consta o alargamento das medidas disciplinares, a mobilidade de trabalhadores dentro do mesmo grupo de empresas, bem como a Licença de Paternidade de um para 15 dias, por ocasião do nascimento do filho.
O jurista salientou, igualmente, que a nova Lei redefine os contratos especiais de trabalho, com enfoque para o teletrabalho e o contrato de trabalho desportivo, bem como apresenta maior flexibilidade à organização e duração do trabalho, com destaque para o regime de horário do trabalhador estudante.
A nova Lei, prosseguiu, assume a incumbência da entidade de gestão de protecção social (INSS), que visa garantir o pagamento dos subsídios de doença ou acidentes de trabalho, que caem no regime de incapacidade.
Atanásio Bande, fez saber, ainda, que, com a alteração da secção dedicada especialmente às mulheres trabalhadoras, consagra-se a igualdade de género e não discriminação, dada a introdução da Licença Complementar de Maternidade e a Protecção Social do Despedimento, por causas objectivas.
A nova Lei Geral do Trabalho (LGT), nº 12/ 23, de 27 de Dezembro, recorde-se, vem revogar a Lei 7/15. A entrada em vigor acontece 90 dias após a publicação em Diário da República.
O diploma visa, essencialmente, repristinar um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei nº 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar um maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores e reforçar a harmonia nas relações de trabalho.
A nova Lei entra em vigor, a partir de Março do presente ano, um ano após a aprovação pelo Parlamento.