O novo Estatuto dos Antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República, aprovado em Decreto Presidencial e já publicado em Diário da República, de 28 de Maio, confere dignidade aos antigos Chefes de Estado, afirmou, ontem, em Luanda, o constitucionalista José Carlos Rodrigues.
Em declarações ao Jornal de Angola, no âmbito de uma análise à Lei n.º 11/23, de 12 de Outubro, que aprova o novo Estatuto, o especialista em Direito Constitucional fez questão de assegurar que o diploma veio esclarecer e suprir algumas insuficiências constantes da referida lei, que estabelece as regras e procedimentos que devem ser observados na concessão dos benefícios inerentes aos dois mais altos cargos do Estado.
“Assiste o direito ao Estado conferir dignidade aos antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República”, disse o constitucionalista, sublinhando em seguida que o documento veio esclarecer, também, algumas zonas cinzentas que a lei traz.
“Olhando para este regulamento, embora seja mais preciso,verificam-se ainda algumas insuficiências, porque em determinadas matérias, este regulamento não especifica, por exemplo, o valor do imóvel a ser atribuído ao antigo Presidente da República e Vice-Presidente da República”, revelou, fazendo referência ao artigo 10.º do novo Estatuto.
José Carlos Rodrigues sugeriu que o regulamento devia esclarecer, também, a tipologia do imóvel e o valor atribuído, considerando que o mesmo refere apenas que compete ao departamento ministerial responsável pelas finanças públicas assegurar a residência devidamente mobilada.
“Seria relevante, para interesse público, se os cidadãos tivessem a informação do quanto vai custar o imóvel a ser atribuído ao antigo Presidente e Vice-Presidente da República, para clarificar melhor o custo que se vai ter com a manutenção destas duas figuras do país”, argumentou.
A sugestão para a identificação do valor do imóvel, justificou, ajudaria a descortinar qual é o peso que vai ter no Orçamento Geral do Estado (OGE), no âmbito da transparência financeira e da clareza das contas públicas.
Um outro aspecto importante a esclarecer, prosseguiu o especialista em Direito Constitucional, tem a ver com a questão da atribuição do passaporte de serviço. Nesse aspecto, José Carlos Rodrigues considera que o legislador “devia especificar melhor esta questão”, se a condição da atribuição de passaporte diplomático a filhos menores é em função da condição de serem menores, “para que não se fique com a ideia de violação do princípio da igualdade de tratamento”, porquanto a Constituição da República reconhece apenas os filhos.
“Todos são iguais perante a lei nos termos que estabelece o artigo 23.º da Constituição. Pode ser aqui que o legislador procurou atribuir passaporte diplomático apenas aos filhos menores, atendendo a condição de serem menores. Penso que o regulamento deveria especificar sobre esta matéria”, acrescentou, referindo que se pode sempre evitar aquelas zonas cinzentas, que conduzem “a interpretações muitas vezes dúbias ou até extensivas e desnecessárias que, depois, venham a minar a credibilidade do Estatuto”.
Em relação ao direito de, por força da lei, os antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República beneficiarem de uma viagem anual de férias, na companhia do seu cônjuge, o constitucionalista aplaude a ideia, sublinhado que significa que, nas deslocações das referidas duas figuras, caberá ao Estado proporcionar todos os meios e condições que vão garantir que estes possam dispor dos direitos que a própria lei lhes confere.
Direitos e imunidades
De acordo com o regulamento sobre Estatuto dos antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República, o diploma justifica-se pela necessidade de se clarificar os procedimentos inerentes à materialização dos direitos e imunidades, concessão dos benefícios, bem como a definição dos entes administrativos com competência específica para a sua materialização.
A subvenção mensal vitalícia a que têm direito os antigos Presidentes da República e Vice-Presidentes da República, refere o mesmo diploma, é atribuída pelo departamento ministerial responsável pelas finanças públicas.
Os suplementos remuneratórios a que têm direito os antigos Presidentes da República e Vice-Presidentes da República, bem como as demais regalias são atribuídos pela Secretaria Geral do Presidente da República e, havendo justificada necessidade, pode ser determinada pelo Presidente da República a atribuição de outros subsídios e regalias não expressamente previstos no presente diploma.
Passaporte diplomático
No que ao passaporte diplomático diz respeito, o novo Estatuto esclarece que têm direito, além dos antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República, o cônjuge e os filhos menores, cabendo ao departamento ministerial responsável pelas Relações Exteriores a criação das condições para a materialização do mesmo. Os serviços responsáveis pelo Cerimonial do Presidente da República, lê-se, ainda, no diploma, devem garantir a precedência devida aos antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República, em todas as actividades e cerimónias oficiais de que devam fazer parte, nos termos da lei.
Gabinete de Trabalho
De acordo, ainda, com a lei que aprova o novo Estatuto dos antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República, o departamento ministerial responsável pelas finanças públicas deve criar as condições para a atribuição de Gabinete de Trabalho às duas figuras do Estado, bem como o seu apetrechamento, após termo do mandato.
O pessoal do Gabinete de Trabalho dos antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República, refere o diploma, deverá integrar o quadro temporário da Função Pública e é nomeado e exonerado pelo secretário-geral do Presidente da República, sob proposta do beneficiário do presente Estatuto.
Em relação ao apoio protocolar do Gabinete de Trabalho, esclarece o documento que deverá ser assegurado por funcionários do Cerimonial do Presidente da República, assistido por três viaturas, no caso do antigo Presidente, e duas, no caso do antigo Vice-Presidente da República.
As viaturas são fornecidas pela Secretaria Geral do Presidente da República, que assegura a manutenção das mesmas, sendo que as despesas com o funcionamento do Gabinete de Trabalho dos antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República são asseguradas pela Secretaria Geral do Presidente da República.