A nova operadora de telecomunicações Africell Angola vai beneficiar de incentivos fiscais e aduaneiros para a implementação e operacionalização do Projecto 4º Título Global Unificado, incentivo que só é possível ao facto de Assembleia Nacional aprovar, por unanimidade, o diploma que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, legislar matérias dessa aérea.
Na Assembleia Nacional, o ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, Manuel Homem, explicou que a implementação e operacionalização do projecto vai permitir o aumento e a diversificação da oferta dos serviços e produtos de telecomunicações aos cidadãos e empresas, bem como atribuir maior competitividade ao mercado.
“Nos termos estabelecidos durante a negociação do contrato de concessão, acordou-se necessário a adopção de um regime de incentivos fiscais e aduaneiros em reconhecimento da sua importância para a materialização dos objectivos estratégicos do sector das telecomunicações”, justificou.
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O objectivo do Executivo, acrescentou o ministro, é a criação de um novo paradigma concorrencial no sector, passando o mercado a contar com um total de quatro operadoras, podendo impactar na oferta dos serviços em termos de preços, qualidade e diversidade.
O projecto vai igualmente permitir maior cobertura de rede e acesso aos serviços de comunicação electrónica, o que possibilitará absorver novos segmentos do mercado, sobretudo das zonas rurais.
“Irá também aumentar a taxa de penetração dos serviços das comunicações electrónicas, de empregabilidade, da atracção do investimento estrangeiro, financiado por fontes idóneas e alinhadas com as regras de compliance internacional, e assegurar um aumento de arrecadação de receitas ao Estado”, acrescentou.
Manuel Homem assegurou que os incentivos propostos decorrem de um estudo de mercado e de negociações e não vão afectar a concorrência com as empresas em funcionamento, que prestam este serviço específico.
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Com o diploma aprovado, o Presidente da República está autorizado a legislar matérias sobre isenção, fixação e redução de impostos, como imposto industrial, imposto sobre aplicação de capitais, imposto de selo, imposto sobre valor acrescentado, imposto predial e outros encargos, por período não superior a oito anos.