Os passageiros provenientes do exterior do país, com comprovativo da toma das doses completas da vacina contra a Covid-19, estão isentos, a partir de hoje, de cumprir quarentena domiciliar de 7 dias.
Conforme o novo Decreto Presidencial sobre as medidas de Combate e Prevenção Contra a Covid-19, que entrou em vigor esta quarta-feira, a medida abrange os cidadãos portadores de comprovativo de vacina, cujo teste pós-desembarque seja negativo.
O Governo determina que, na falta dos comprovativos, é obrigatória a observância de quarentena domiciliar de até sete dias.
A conclusão da quarentena domiciliar é comprovada com a emissão do título de alta, pela autoridade sanitária, após teste SARS-CoV-2 de tipo antigénio com resultado negativo, realizado até sete dias após o início da quarentena domiciliar.
A violação da quarentena é sancionada com multa que varia entre os Kz 250 mil e os Kz 350 mil, para além da transformação em quarentena institucional.
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Em relação ao isolamento domiciliar ou institucional dos cidadãos que tenham testado positivo, o Decreto Presidencial estipula que cessa com a emissão do título de alta pela autoridade sanitária competente, após a realização do teste SARS-CoV-2 com resultado negativo.
Conforme o instrutivo, a violação do isolamento domiciliar dá origem à responsabilização criminal, sem prejuízo da colocação compulsiva do infractor em isolamento institucional e de aplicação de multa entre Kz 350 mil e Kz 450 mil.
Entre as novas medidas anunciadas pelo Executivo, destaca-se o fim a cerca sanitária à província de Luanda, que vigorava desde Março de 2020.