O Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenções Arbitrárias não notificou, até ao momento, de forma oficial, o Estado angolano acerca do parecer emitido, no final do ano passado, sobre o “Caso São Vicente”, informou, quinta-feira, em Luanda, o procurador-geral da República, Hélder Pitta Gróz.
Em declarações à imprensa no final da reunião do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, que analisou a gestão dos magistrados, Hélder Pitta Gróz disse que este Grupo de Trabalho das Nações Unidas considerou a detenção de São Vicente arbitrária, por, a seu ver, ter violado a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, tendo, na sequência, ordenado a libertação imediata do mesmo e a consequente compensação.
A reacção do grupo surgiu na sequência da acção movida pela defesa de Carlos São Vicente junto do mesmo, em Março de 2021. Hélder Pitta Gróz, que falava à imprensa sobre os resultados da reunião do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, disse que o regulamento afecto àquele Grupo de Trabalho das Nações Unidas orienta que o mesmo comunique ao Estado visado sobre o seu parecer.
“Nós temos a nossa Missão Diplomática junto das Nações Unidas que até agora não recebeu nada, assim como o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que também não foram notificados. Portanto, não podemos levar em conta esta questão em relação a São Vicente”, referiu o procurador-geral da República, sublinhando que tudo o que se sabe sobre o parecer daquele grupo foi encontrado nas redes sociais e em vários outros sítios na Internet.
Face a este quadro, Hélder Pitta Gróz deu a conhecer que o Estado angolano não se poderá pronunciar sobre o assunto, por não ter, de forma oficial, conhecimento da questão.
Em relação ao facto de Carlos São Vicente ter sido preso, sem antes ser presente a um juiz – um dos assuntos levantados por aquele grupo de trabalho da ONU – o procurador-geral da República disse que o referido acto não constituiu ilegalidade, por, na altura da detenção, o ordenamento jurídico angolano não dispor, em funcionamento, a figura de juiz de garantia, recordando que era o Ministério Público que desempenhava essa função.
“Portanto, nós agimos de acordo com a nossa Lei naquele momento. Não houve ilegalidade, porque era a Lei que nós tínhamos”, destacou Hélder Pitta Gróz, adiantando que essa lei foi alterada, permitindo que o cidadão seja presente ao juiz de garantia.
Sobre o caso São Vicente, o procurador-geral da República disse que uma das questões que preocupa a PGR é a não execução, ainda, da sentença, tendo em conta que o processo já não dispõe mais de nenhum recurso. Carlos São Vicente foi condenado, em 2022, a nove anos de prisão efectiva, pelos crimes de peculato, branqueamento de capitais e fraude fiscal.
Estado foi lesado em cerca de 2 mil milhões de dólares
O procurador-geral da República deu a conhecer que, das diligências feitas, se concluiu que Carlos São Vicente tem dinheiro espalhado em vários países, sendo mais de mil milhões na Suíça, cerca de 550 milhões de dólares e mais 42 mil euros em Singapura, 200 milhões de dólares nas Bermudas, aproximadamente 18 milhões de dólares no Dubai e 20 milhões de euros em Portugal, perfazendo um total de 2 mil milhões de dólares, que deverão ser revertidos a favor do Estado angolano ou ficarem à disposição nos países em que se encontram.
Hélder Pitta Gróz fez saber que nenhum desses países onde os valores foram encontrados se mostrou indisponível em devolvê-los ao Estado angolano. “Em relação à Suíça, foi este próprio país, por via da sua Procuradoria-Geral, que comunicou ao Estado angolano, em 2020, a existência desses valores”, frisou.