O Tribunal Constitucional caucionou a proposta de Revisão da Constituição, medida essa que foi publicado no ínicio dessa semana, em Luanda, sendo assim dá “luz verde à Lei de Revisão Constitucional(LRC)“, tendo considerado estarem em conformidade as normas relativas à fiscalização política, a fixação de data para as eleições, a autonomia do Banco Nacional de Angola (BNA) e a jubilação dos juízes aos 70 anos.
No acórdão, o Tribunal Constitucional solicita a revisão da norma que obriga os Tribunais Superiores a enviarem relatórios ao Presidente da República e à Assembleia Nacional, mantendo, no entanto, intactos os demais aspectos contemplados no processo de revisão constitucional.
Na análise à LRC, o Tribunal Constitucional considera que a consagração da apropriação pública nos nº 4 e 5 do artigo 37º da LRC, enquanto opção política do legislador, respeita os limites materiais de constitucionalidade.
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Constata ainda que os nºs 4 e 5 estabelecem as balizas para o exercício do instituto da apropriação pública por parte do Estado, cujo desenvolvimento e implicações serão objecto de regulação em legislação infraconstitucional própria.
No acórdão, o Tribunal Constitucional considera que a aprovação da LRC respeitou os procedimentos estabelecidos na Constituição e na Lei do Processo Constitucional, não se tendo verificado qualquer desrespeito aos limites formais, nomeadamente de procedimento e de quórum de aprovação, nem dos limites circunstanciais.