Tribunal de Contas alertou hoje(06/8) vários funcionários e advogados, em efectividade de funções neste órgão, estão a exercer a advocacia, “em violação às normas”, e exorta-os a declararem-se “incompatíveis” junto da Ordem dos Advogados de Angola (OAA).
A informação foi transmitida em um comunicado oficial da instituição, e que foi revelado que alguns funcionários do TC em efetividade de funções “encontram-se inscritos como advogados e advogados estagiários na OAA e exercem advocacia”
O respectivo orgão observa que o exercício de advocacia de um funcionário deste órgão em efetividade de funções “viola claramente” os princípios e normas do código de ética daquela instância judicial e a declaração de incompatibilidade de funções prestada por escrito pelos advogados.
O exercício de advocacia “é incompatível com as funções de funcionário dos tribunais” e o referido exercício configura uma clara violação ao estatuído na Lei da Advocacia, no código de ética e deontologia” da OAA, lê-se no comunicado.
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À luz desta constatação, a juíza presidente do TC, Exalgina Gamboa, determina que todos os funcionários que estão inscritos na OAA “devem notificar a respetiva ordem que a sua condição de funcionário do TC é incompatível com o exercício da advocacia”.
A presidente do Tribunal de Contas determina também um prazo de trinta dias para todos os funcionários que se encontrem incompatíveis a “regularizarem a situação” junto da OAA e a “remeterem ao tribunal o documento probatório que atesta a regularização”.
“Findo o prazo previsto, serão despoletados os mecanismos para a responsabilização por violação ao código de conduta e/ou por exercício ilegal de advocacia, bem como a aplicação de medidas disciplinares, que podem culminar com a desvinculação do quadro de pessoal do Tribunal de Contas”, exorta a ordem de serviço.