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Tribunal Supremo passará a ter agora 31 Juízes Conselheiros

A composição do Tribunal Supremo Angolano, a instância judicial superior da jurisdição comum, passará a contar agora de 21 para 31 juízes conselheiros, com base na alteração da Proposta de Lei Orgânica aprovada, ontem, na Assembleia Nacional.

A alteração no número de juízes conselheiros consta na Proposta de Lei Orgânica da Organização e Funcionamento do Tribunal Supremo, que foi aprovada na generalidade e por unanimidade, pela Assembleia Nacional.

A secretária de Estado para os Direitos Humanos e Cidadania, Ana Celeste Januário, disse, perante o plenário, que a Proposta visa garantir a efectivação do novo quadro de juízes do Supremo e o recrutamento de pessoal, para tornar mais célere as decisões daquele órgão.

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Não obstante a entrada em funcionamento dos Tribunais da Relação (Tribunais de Segunda Instância),  a Proposta prevê o aumento de 21 para 31 juízes conselheiros do Tribunal Supremo.

“O levantamento feito recentemente mostra-nos que, neste momento, existe um número excessivo de processos para cada um dos juízes conselheiros das diferentes Câmaras do Tribunal Supremo, que varia entre 77 e 298 processos”, disse a responsável, citada pela Angop.

A mesma proposta limita o número de processos para cada um dos juízes conselheiros, de acordo com as respectivas Câmaras. Com efeito, a Câmara do Cível passará a ter até 200 processos, igual número para a Câmara Criminal, enquanto as Câmaras Laboral, do Contencioso Administrativo Fiscal e Aduaneiro, bem como da Família e Justiça Juvenil passarão a ter até 250 processos, respectivamente.

Segundo a responsável da Justiça, a solução apresentada na proposta é a de que no caso dos processos distribuídos para cada um dos juízes conselheiros ser superior a 50 por cento do que está fixado, o plenário vai designar um juiz itinerante, que será recrutado entre os juízes de outras Câmaras que não tenham uma carga elevada de processos.

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Com a entrada em funcionamento dos Tribunais da Relação, explicou, prevê-se que haja uma redução substancial dos processos a serem julgados pelo Supremo. Cada juiz conselheiro vai ficar com um número não superior a 50 processos em cada ano judicial.

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