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VERGONHOSO RECUO”: JUÍZES ANGOLANOS REPUDIAM REVISÃO CONSTITUICIONlAL

Associação dos Juízes de Angola considera “um vergonhoso recuo” do Estado democrático e de direito as alterações do capítulo sobre o poder judicial na proposta de revisão constitucional, “repudiando” a iniciativa.

Em nota pública, a Associação dos Juízes de Angola (AJA) afirma que, “com preocupação”, os seus membros tomaram contacto com as alterações do capítulo IV sobre o Poder Judicial, designadamente as que se pretendem nos artigos 176, 179, 181 e 184 da Constituição da República de Angola (CRA).  

Para a AJA, a pretensão de se introduzir novos números, de 6 a 9, no artigo 176, consubstancia-se, na prática, “um vergonhoso recuo do Estado democrático e de direito e da Constituição, por visaram uma verdadeira desestruturação do sistema judicial”. 

Os magistrados judiciais afetos à Associação dos Juízes de Angola consideram que esta “fragmentação e fragilização” com certeza “enfraquecerá ainda mais os tribunais no exercício da sua função jurisdicional”. 

O Presidente angolano, João Lourenço, anunciou, no passado 2 de março, uma revisão pontual da Constituição com o objetivo, entre outros, de clarificar os mecanismos de fiscalização política, dar direito de voto a residentes no estrangeiro e eliminar o princípio de gradualismo nas autarquias. 

“Com esta proposta de revisão pontual da Constituição pretende-se preservar a estabilidade dos seus princípios fundamentais, adaptar algumas das suas normas à realidade vigente, mantendo-a ajustada ao contexto político, social e económico, clarificar os mecanismos de fiscalização política e melhorar o relacionamento entre os órgãos de soberania, bem como corrigir algumas insuficiências”, destacou. 

Proposta é votada na quinta-feira

O Parlamento angolano agendou para esta quinta-feira (18.03) a discussão, na generalidade, da proposta de revisão dos 40 artigos da CRA. No capítulo IV sobre o Poder Judicial, diz a iniciativa de João Lourenço, “propõe-se alterar o artigo 176 sobre o sistema jurisdicional para alterar a ordem de precedências entre o Tribunal Constitucional e o Tribunal Supremo, passando este a ter precedência hierárquica e protocolar face aos demais tribunais superiores”. 

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