Rádio Nova 102.5 FM

Rádio Online

Admitido recurso de António Venâncio

O Tribunal Constitucional (TC) admitiu, segunda-feira, o recurso do pedido de providência cautelar de António Venâncio, que visa impugnar o VIII Congresso Ordinário do MPLA.

Sobre esta matéria, o constitucionalista Leandro Ferreira, falando ao Jornal de Angola, disse que se trata de um “simples” despacho sem valor processual extraordinário, querendo, apenas, significar que o recurso foi admitido.

“É um mero despacho de admissão, no sentido de dizer que a parte que apresentou o recurso tem legitimidade. Está em tempo de o fazer e apresentou o recurso dentro do prazo que a lei prevê. Adoptou o mecanismo próprio previsto pela lei para a impugnação em termos de recurso e, neste sentido, o recurso é admitido”, explicou.

Leandro Ferreira disse que esta decisão não inverte, ainda, a decisão anterior da juíza presidente do Tribunal Constitucional, sobre o indeferimento do requerimento de providência cautelar, nem sequer diz, à partida, se os novos argumentos apresentados no recurso têm ou não razão.

Segundo o constitucionalista, trata-se de uma mera admissibilidade formal processual do recurso e caberá, depois, nas alegações que forem apresentadas e na decisão que o Tribunal fizer no projecto de acórdão e no acórdão final, se aquele despacho, que a juíza emitiu, fica revogado ou não, admitindo-se ou não a providência cautelar colocada por António Venâncio.

“Mesmo que se revogue a decisão da juíza presidente, emitida em Dezembro, não significa, automaticamente, que a providência cautelar venha a ser admitida”, esclareceu, salientando que o passo seguinte, agora que o recurso foi admitido, será, entre outros, o mesmo seguir para o plenário, para definir onde vai caber o destino a decidir em torno do objecto da impugnação.

“Mas esse despacho, em si, não tem valor processual extraordinário, a não ser a mera admissão do requerimento que o cidadão colocou”, concluiu.

O Tribunal Constitucional indeferiu o pedido de impugnação do VIII Congresso Ordinário do MPLA, solicitado por António Venâncio, pré-candidato à liderança do partido no poder, por se tratar de uma “providência cautelar não especificada”.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *