O Presidente da República de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira, no fim do dia o diploma do Governo que introduz novas regras nos processos de imigração para Portugal. No website da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa realça a “situação urgentíssima de regularização de muitos milhares de processos pendentes de autorização de residência”.
“O Presidente da República promulgou um diploma específico que, respeitando as situações existentes até ao presente, evita sobrecarregar os processos de regularização em curso com novas manifestações de interesse, admitidas na legislação anterior”, lê-se na nota oficial.
Desta forma, o Presidente da República “promulgou o diploma do Governo que procede à alteração da lei que estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração”.
O Governo pôs fim ao regime excepcional que permitia a um estrangeiro entrar em Portugal e só depois pedir autorização de residência e anunciou a criação de uma estrutura de missão para regularizar processos pendentes, estimados em 400 mil.
No Plano de Acção para as Migrações, aprovado pelo Conselho de Ministros, consta o “fim do regime excepcional que passou a permitir uma entrada sem regras, extinguindo o designado procedimento de manifestações de interesse”, considerada uma “porta aberta e fonte de grande parte de pendências”.
A partir de agora, já não será possível a um estrangeiro com visto de turista tratar da sua regularização em Portugal, necessitando de um contrato de trabalho ou de outra solução tratada previamente na rede consular portuguesa. O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, rejeitou qualquer ligação entre imigrantes e aumento da criminalidade, mas disse que Portugal tinha uma legislação que permitia abusos nas entradas.