As taxas de portagens na Rede Nacional de Estradas passa a variar entre 250 e 85 mil kwanzas, segundo o novo regime jurídico e tarifário para os postos fronteiriços e não-fronteiriços em Angola.
A decisão consta de um Decreto Presidencial, que entrou em vigor a 18 do corrente mês, com vista a assegurar uma fonte de receita directa destinada à conservação e manutenção das infra-estruturas rodoviárias de elevado tráfego no país.
De acordo com o documento, o Fundo Rodoviário e Obras de Emergência é designado encarregado da cobrança dos montantes aos condutores de veículos motorizados.
Segundo o diploma, os valores cobrados estão sujeitos a actualizações periódicas, com base na variação do Índice de Preços no Consumidor, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
O documento indica que existem postos de portagem não fronteiriços, localizados no interior do território nacional, cujos preços estão fixados na Classe A1, que corresponde a motociclos até 125 centímetros cúbicos, em 250 kwanzas, na A (motociclos acima de 125 CC) em 500 kwanzas e na B (veículos/reboque de 750 kg a 3.500 kg) em mil e 500 kwanzas.
Os da Classe C1 (veículos/reboque de 3.500 kg a 16.000 kg) são taxados em quatro mil e 500 kwanzas e os da Classe C (veículos/reboque acima de 16.000 kg) o valor da taxa está fixado em sete mil kwanzas.
Para os postos de portagem situados nas zonas de fronteira, os tarifários reflectem o impacto do tráfego internacional e do desgaste acrescido às vias, e estão taxados nas classes A1 (motociclos até 125 CC), que paga dois mil e 500 kwanzas, e a A (motociclos acima de 125 CC) taxada em três mil kwanzas.
Já nas classes B (veículos/reboque de 750 kg a 3.500 kg) a taxa está fixada em 15 mil kwanzas, C1 (veículos/reboque de 3.500 kg a 16.000 kg) 43 mil kwanzas e C (veículos/reboque acima de 16.000 kg) com uma tarifa fixada em 85 mil kwanzas.
A entrada em vigor do Decreto Presidencial 147/26 revoga o Decreto Executivo 24/87, de 06 de Junho, o Decreto Presidencial 111/16, de 27 de Maio, e a tabela de preços do Plano Nacional de Portagens e Pesagem anexa ao Decreto 267/19, determina o diploma.