Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, quinta-feira (24), por unanimidade, a proposta de Lei de Autorização Legislativa que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar sobre os princípios gerais relativos à organização e aplicação da estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da Função Pública.
O Executivo prevê efectuar os ajustamentos dos vencimentos de base da Função Pública num intervalo de 4 a 102 por cento. A categoria mais baixa de auxiliar de limpeza de segunda classe vai ser implementada em 102 por cento, passando de 33 598, para 67 807 kwanzas.
Para a categoria mais alta do grupo de pessoal não técnico oficial administrativo principal, terá aumento de 11 por cento, de 88 577 kwanzas para 98 321 kwanzas. O de técnico médio, o incremento foi de 12 por cento, aumentos absolutos que variam de 10 216 kwanzas, para 14 783 kwanzas, e para os demais grupos propõe-se incremento de 4 por cento.
Para assegurar que os vencimentos bases mais baixos sofram maiores incrementos, vai adequar-se a tabela indiciária do pessoal não técnico e técnico médio, assim como a transição dos professores auxiliares do 6º, 5º e 4º ano, para o mesmo índice do professor auxiliar do terceiro escalão. Os titulares de cargos políticos, lideranças e chefias não sofrerão aumento.
A propósito, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Dias, explicou que o Executivo continua focado para promover a estabilidade e a diversificação da economia, bem como a reposição do poder de compra da população, em geral, e do funcionário público, em particular, sobretudo, do lado da oferta e dos bens e serviços.
“Procurou-se, em conjunto, com o Ministério das Finanças, e ouvidas as associações representativas dos trabalhadores, uma solução equilibrada para ajustamento salarial da Função Pública civil que atende a três desafios fundamentais: primeiro, criação de um corredor para admitir o aumento do salário nacional; segundo, a manutenção do nível prudente da despesa pública; e, por fim, que os vencimentos bases de valor mais baixo do grupo de pessoal não técnico, sejam ajustados aos valores mais altos”, explicou.
A estrutura indiciária para o pessoal não técnico, de acordo com a governante, continua a ser constituída por dez níveis salariais, tendo como coeficiente de progressão 20 pontos e os índices a variarem entre 400 e 580, contra 220 e 580 da anterior.
No quadro dos cadernos reivindicativos das associações sindicais, Teresa Dias informou que o Executivo prevê introduzir alteração do Decreto em análise, dentre outros, e incluir o subsídio de apoio à inovação pedagógica e à investigação científica com uma taxa proposta de 22 por cento.
“Teremos o subsídio de orientação de especialização médica que se expandiu para a saúde no seu todo e aumentou-se a taxa para 15 por cento do vencimento base, ao contrário do actual de 5 por cento. Aumentou-se o subsídio de turno de 5 por cento para 7 por cento”, acrescentou.
O Presidente da República solicitou a autorização legislativa à Assembleia Nacional para alterar o disposto no Decreto Legislativo Presidencial nº 4/19, de 25 de Abril, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e aplicação da estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da Função Pública.
No uso da presente Autorização Legislativa, o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, deve, no domínio da Administração Pública, definir os princípios a que obedecem a estrutura das tabelas indiciárias e salariais, aprovar a estrutura indiciária das tabelas salariais da Função Pública, bem como os subsídios ou suplementos remuneratórios.