O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu a providência cautelar interposta pelo pré-candidato à presidência do MPLA, António Venâncio, para impugnar a realização do VIII Congresso, que hoje teve início, em Luanda.
Num Despacho de 7 de Dezembro, a que a ANGOP teve hoje acesso, a juíza-presidente do TC, Laurinda Cardoso, refere que o processo diz respeito às estruturas partidárias.
No documento, a juíza-presidente sublinha que a impugnação do congresso do MPLA, tal como requerido pelo pré-candidato à liderança, só pode ser decidida por intermédio das estruturas partidárias.
O TC fundamentou a sua decisão de indeferimento, alegando que “as alegações e fundamentos” da impugnação da providência cautelar intentada pelo pré-candidato à liderança do MPLA deve ser feita ao “abrigo da Lei dos Partidos Políticos”.
Com objectivo de impugnar o processo preparatório do VIII Congresso do MPLA, António Venâncio deu entrada do seu pedido de impugnação junto do Tribunal Constitucional, no dia 2 do mês em curso.