Rádio Nova 102.5 FM

Rádio Online

Tribunal Supremo condena Sagrada Esperança a pagar 21 milhões

O Tribunal Supremo condenou o Clube Sagrada Esperança a pagar mais de 21 milhões de Kwanzas, resultante do processo laboral desportivo movido pelo central Ndieu Massadila, apurou o Jornal de Angola junto do jurista Hipócrates Nicolau, afecto à EV Sociedade de Advogados.

Segundo o acórdão a que o JA teve acesso, a trama teve início em 2018, após o término do Campeonato Nacional de Futebol da I Divisão, o Girabola, quando o atleta saiu de férias e, para seu espanto, foi notificado, via telefone, por um dos responsáveis do clube a informá-lo que não mais devia regressar, pois já não fazia parte dos planos para a época seguinte.

De acordo com o documento, a direcção do Sagrada Esperança tentou tirar proveito da “falta de cultura jurídica” do jogador e obrigou Massadila a assinar um documento que atestava a ausência do mesmo do local de trabalho durante quatro meses, mas o requerente se recusou, pois não correspondia com os factos.

O central decidiu ficar uma época inteira sem jogar para salvaguardar os seus direitos, enquanto lesado, e decidiu junto do advogado Egas da Piedade Viegas chegar a um acordo com o clube, mas assim não aconteceu.

“Os juízes da Câmara do Trabalho do Tribunal Supremo acordam em conferência, em nome do povo, condenar o réu a pagar a totalidade dos salários que o trabalhador tem direito, desde Outubro de 2018 até à data do trânsito em julgado da sentença, assim como os subsídios referentes às luvas, a compensação liberatória, as despesas e juros de mora. Fixo o valor da acção em 21.6800.000 Kwanzas”, lê-se no documento.

 Contactado pelo JA, o atleta disse que está muito feliz e considerou que “a justiça de Deus atrasa, mas não falha:

“A justiça dos homens também não falhou”, acrescentou.

Por seu turno, o advogado Hipócrates Nicolau salientou que tudo tinha sido feito no sentido de resolver o conflito de forma pacífica, mas ” o Sagrada Esperança preferiu seguir o caminho errado”.

Caso o clube não cumpra com a sentença, segundo o jurista, Ndieu Massadila pode entrar com a acção executiva e o tribunal penhorar as contas bancárias e os bens do Sagrada Esperança, inclusivamente o campo de futebol.

“Em suma, a Justiça prevaleceu e esperamos que a FAF também aplique as devidas consequências desportivas”, concluiu.

Até à data do despedimento, segundo ainda a sentença, sobre Ndieu Massadila nunca houve qualquer processo disciplinar ou censura “porque prestou sempre o trabalho com o maior zelo e profissionalismo, características que lhes são peculiares”.

Por esta razão,  o Tribunal Supremo considerou um acto revestido de nulidade, uma vez que o Sagrada Esperança não respeitou as fontes que informam o Direito Laboral, mormente as disposições que comunicam sobre as formas de extinção da relação jurídico-laboral.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *