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Tribunal Constituicional indefere pedido de impugnação do Congresso do MPLA

O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu a providência cautelar interposta pelo pré-candidato à presidência do MPLA, António Venâncio, para impugnar a realização do VIII Congresso, que hoje teve início, em Luanda.

Num Despacho de 7 de Dezembro, a que a ANGOP teve hoje acesso, a juíza-presidente do TC,  Laurinda Cardoso, refere que o processo diz respeito às estruturas partidárias.

No documento, a juíza-presidente sublinha que a impugnação do congresso do MPLA, tal como requerido pelo pré-candidato à liderança, só pode ser decidida por intermédio das estruturas partidárias.

O TC fundamentou a sua decisão de indeferimento, alegando que “as alegações e fundamentos” da impugnação da providência cautelar intentada pelo pré-candidato à liderança do MPLA deve ser feita ao “abrigo da Lei dos Partidos Políticos”.

Com objectivo de impugnar o processo preparatório do VIII Congresso do MPLA, António Venâncio deu entrada do seu pedido de impugnação junto do Tribunal Constitucional, no dia 2 do mês em curso.

 

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