Rádio Nova 102.5 FM

Rádio Online

BNA obriga bancos a reportar sobre pedidos de créditos

O Banco Nacional de Angola (BNA) emitiu, segunda-feira, na sua página de Internet, uma directiva, através da qual obriga aos bancos comerciais, a partir do mês de Fevereiro, a apresentarem o reporte semanal sobre os processos de solicitação de créditos recebidos dos clientes.

Conforme explica no comunicado, a medida visa o cumprimento dos prazos de resposta para análise e comunicação da decisão final, formalização e disponibilização do crédito aos mutuários.

Esta medida pretende garantir o estabelecido no Instrutivo nº 07/2020, de 20 de Abril, sobre a concessão de crédito.

Para o banco central, a uniformização de reportes periódicos sobre o crédito ao sector real da economia, crédito à habitação e à construção, às Instituições Financeiras Bancárias (IFB) devem remeter ao Banco Nacional de Angola as informações sobre os pedidos de concessão de crédito, independentemente da natureza.

Para efeitos do Decreto, detalha o banco central, as Instituições Financeiras Bancárias (IFB) devem reportar as informações sobre os pedidos de crédito, através da Central de Informação e Risco de Crédito (CIRC), semanalmente, isso até às 08h30 min de segunda-feira da semana seguinte.

“As informações a que se refere o Instrutivo devem obedecer o preenchimento dos campos definidos no Manual de Especificações Técnicas da CIRC, sobre o reporte de pedidos de concessão de crédito, observadas as disposições, requisitos e especificações da mensagem XML, constante no referido aplicativo, de acordo com a natureza do crédito”, lê-se.

Segundo o BNA, as IFB devem proceder ao registo do crédito concedido na CIRC até 30 (trinta) dias após a data de desembolso. A falta de registo do crédito concedido nos termos do número anterior, conforme determina o regulador implica retenção ou suspensão de benefício dos direitos creditórios, nos termos estabelecidos pelos Avisos nº 09/2022 e 10/2022, ambos de 06 de Abril.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *