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Covid-19: Governo exige certificado aos servidores públicos e privados

O governo angolano determinou, este sábado, a obrigatoriedade de apresentação, a partir de 1 de Dezembro, do certificado de vacinação por parte dos funcionários e prestadores de serviços públicos e privados.

Na ausência do certificado de vacinação, segundo as novas medidas de prevenção e combate à Covid-19 apresentadas este sábado no quadro da actualização do Decreto Presidencial sobre o Estado de Calamidade Pública, os funcionários, responsáveis e prestadores de serviços públicos e privados serão obrigados a  apresentar o teste negativo para terem acesso aos locais de trabalho.

Trata-se de uma alteração da anterior medida, que obrigava   apenas a apresentação do cartão de vacina mesmo com uma dose feita.

Segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, que falava em conferência de imprensa, a medida abrange, igualmente, aos passageiros dos transportes rodoviários  colectivos públicos e privados inter-provinciais e das companhias aéreas.

Adão de Almeida, que lamentou o facto de entre os mais de 9 milhões de cidadãos vacinados apenas cerca de dois milhões terem as duas doses, adiantou que as regras aplicadas visam a protecção dos cidadãos contra a pandemia da Covid-19.

“A condição de acesso, por parte dos responsáveis e trabalhadores, aos locais de serviço é indispensável a apresentação do certificado de vacinação ou o teste negativo valido feito”, realçou.

O responsável avançou que a mesma medida é valida para o acesso aos locais de culto.

Relativamente aos viajantes, Adão de Almeida reforçou que estão dispensados da quarentena domiciliar os cidadãos com as duas doses da vacina em com testes negativos, enquanto os que se apresentarem nas fronteiras nacionais com apenas uma dose serão obrigados ao cumprimento da quarentena de sete dias.

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Comércio e restauração

O ministro anunciou, igualmente, o aumento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de restauração, a partir do dia 15 de Dezembro, até à meia noite. No actual decreto, estão permitidos a se manterem abertos até às 22 horas.

No entanto, segundo o responsável, deverão manter a presença de funcionários até 75 por cento.

Espectáculos e festas de salão

Em relação aos espectáculos musicais, Adão de Almeida deu a conhecer o aumento, também, do horário das 22 para a meia noite, devendo cumprir as medidas de prevenção, entre as quais a apresentação do certificado de vacinação por funcionários e usuários para o acesso as salas de evento.

Deu a conhecer que a partir de 15 de Dezembro serão permitidas a realização de festas de salão, cumprindo-se a exigência de 50 da capacidade do espaço.

O ministro adiantou que os ajuntamentos familiares ficam sujeitos a capacidade/dimensão da residência

Funerais

Em relação as cerimonias fúnebres, em caso de mortes não relacionadas com Covid-19, disse, estão permitidas a presença de 50 pessoas contra os 20 actuais.

Caso seja morte associada à Covid-19, adiantou, será permitida a presença de 20 pessoas contra os 10 actuais.

As novas medidas vão vigorar até ao dia 5 de Janeiro de 2022.

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