O Ministério das Finanças emitiu um comunicado, através do qual nega a existência de uma dívida estimada ao equivalentes a 66 milhões de dólares, reclamada pela Prisma Comercial Lda.
Conforme declara, em conformidade com o despacho do ministro das Finanças, de 21 de Abril de 2016, foi despoletado o processo de Verificação Pontual, levado a cabo por uma equipa afecta à Inspecção Geral de Finanças (IGF), que teve como objectivo certificar se o valor reclamado pela empresa Prisma, Lda, no montante global de USD 66 312 743, correspondia aos serviços prestados.
Em sede da verificação documental efectuada aos documentos e elementos probatórios que suportariam a dívida, escreve, este Departamento ministerial constatou que o valor reclamado pela empresa no montante global de USD 66 312 743 não reunia os pressupostos legais exigidos pelo artigo 9º da Resolução nº 01/02, de 22 de Janeiro, para validação da dívida do período correspondente.
Segundo o Ministério das Finanças, as dívidas apuradas e reconhecidas pelo Centro de Medicina Física e de Reabilitação de Luanda, Ministério da Economia e Planeamento e Ministério do Comércio, e, portanto, que reuniam os pressupostos legais para regularização, no montante de Kz 15 586 619,49 e de Kz 71.749.729,44 foram, integralmente, regularizadas e pagas. O referido pagamento foi efectuado de acordo com os Acordos de Regularização DPI/176/2005, de 23 de Outubro e também pelo DPI/138/2007, de 19 de Julho e o 356/GSEFT/MINFIN/2019, de 7 de Outubro.
No documento que responde às acusações públicas da empresa reclamante, o Ministério das Financas afirma que com a assinatura dos referidos Acordos de Regularização de Dívida, a Prisma Comercial aceitou o valor proposto e renunciou expressamente à cobrança de quaisquer valores adicionais.
Por isso, prossegue, as reclamações – a primeira, datada de 5 de Maio de 2021, exigindo do Estado o pagamento de USD 795 740,00, equivalente a Kz 370 472 671 e a segunda, datada de 24 de Maio de 2021, exigindo o pagamento de USD 246 819 236, equivalente a Kz 161 765 327 274 – veiculadas 17 meses após a celebração do Acordo de Regularização parece ao Ministério eivadas de manifesta má-fé e propósito inconfesso.
Em sua defesa, o Ministério das Finanças diz pautar sempre a sua actuação, entre outros, pelos princípios da legalidade, da decisão, da prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos, de maneira que, por força do nº 1 do artigo 13º da Lei nº 2/94, de 14 de Janeiro, Lei de Impugnação dos Actos Administrativos, em caso de insatisfação, o reclamante dispunha do prazo de 30 dias para apresentar a sua reclamação ou recurso hierárquico, contados da data da celebração do Acordo referido no ponto anterior e não o fez.
“Portanto, tal qual já foi informado ao reclamante em diferentes encontros ocorridos por orientação da direcção deste Departamento ministerial, ao nível do Ministério das Finanças considera-se encerrado o tema, ao mesmo tempo que, em face da denúncia de pagamento ilícito a terceiro aconselha-se, mediante provas, o recurso às instâncias competentes do Estado para averiguação e eventual responsabilização”, recomenda.