O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social vai suspender a actividade laboral no dia 1 e 12 de Novembro, em virtude dos feriados do Dia dos Finados (2) e da Independência Nacional (11) que calham na terça-feira e quinta-feira, respectivamente.
Segundo uma nota do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, que chegou a nossa redacção, esta medida consta nos números 1 e 2 do artigo 6º da Lei nº 11/18, de 28 de Setembro, que altera os artigos 2, 3 e 6 da Lei nº10/11, de 16 Fevereiro, Lei dos Feriados Nacionais e Datas de Celebração Nacional.
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Na sequência desta suspensão laboral, também conhecida como “ponte”, será acrescida uma hora e meia ao período diário de trabalho da função pública de 25 a 29 do corrente mês e nos dias 4, 5, 8, 9 e 10 de Novembro.
Estão excluídos desta lei os trabalhadores que laboram em regime de turnos.