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Tribunal Constitucional anula Congresso da UNITA e impõe regresso de Samakuva

O Tribunal Constitucional (TC) anulou o XIII Congresso da UNITA, em que foi eleito o atual presidente, Adalberto da Costa Júnior, invocando a violação da Constituição, devendo o partido manter a anterior direção liderada por Isaías Samakuva.

O acórdão do TC, que foi hoje publicado na sua página oficial, dá razão a um grupo de militantes da UNITA, que requereu a nulidade do congresso invocando várias irregularidades.

Entre as alegadas irregularidades consta a dupla nacionalidade de Adalberto da Costa Júnior à data de apresentação da sua candidatura às eleições do XIII Congresso.

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O acórdão é assinado por sete juízes conselheiros e não foi unânime, tendo votado vencida a juíza Josefa Neto.

A juíza destaca na sua declaração de voto que o apuramento da candidatura de Adalberto da Costa Júnior, por parte do comité permanente da UNITA, “além de não materializar qualquer violação ao princípio da legalidade, encontra acolhimento pleno à luz do princípio da autonomia, corolário da liberdade de organização e funcionamento das formações políticas“.

A juiz considerou ainda que a decisão sobre esta matéria configura “não apenas violação ao referido princípio de autonomia, mas também ao princípio de intervenção mínima do Tribunal Constitucional, igualmente necessário para salvaguardar a autonomia dos partidos políticos“.

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