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Função Pública trabalha uma hora e meia a mais de 13 a 17 de Fevereiro

O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social comunicou, esta sexta-feira, através de uma nota, que os trabalhadores envolvidos no regime da função pública, vão trabalhar adicionalmente, uma hora e meia, no período entre 13 e 17 do mês em curso, devido ao feriado do Carnaval.

“Tendo em conta que a referida data coincidirá com o dia de Terça-Feira, devendo dar lugar à ponte, com a consequente suspensão da actividade laboral no dia útil anterior, (20 de Fevereiro, Segunda-feira), conforme estabelece os n.ºs 1 e 2 do artigo 6º da Lei n.º11/18, de Setembro que altera os artigos, 2.º,3.º, e 6.º, da Lei n.º 10/11, de 16 de Fevereiro-Lei dos Feriados Nacionais e Locais e datas de celebração nacional” é determinado que será “acrescida uma hora e meia ao período diário de trabalho na Função Pública, entre os dias 13 e 17 de Fevereiro do presente ano”, sublinha o documento.

O comunicado refere, igualmente, que a medida não abrange os trabalhadores que laborem em regime de turnos.

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