As deslocações ao exterior do país de ministros de Estado, ministros, governadores provinciais, secretários de Estado e vice-governadores provinciais serão suspensas, a partir de 15 deste mês, até à investidura do Presidente da República resultante das eleições gerais de 2022, segundo o Despacho Presidencial nº 113/22, de 9 de Maio, publicado, segunda-feira, em Diário da República.
De acordo com o mesmo documento, a medida justifica-se pelo facto de considerar que se avizinha o termo do mandato do Executivo referente ao período 2017-2022, em conformidade com o estatuído no artigo 112º da Constituição da República de Angola.
Reforça que isso se ajusta “tendo em conta a necessidade de se maximizarem os resultados do trabalho de articulação institucional desenvolvido, bem como efectuar o balanço das actividades realizadas ao longo do mandato pelos diversos Órgãos da Administração Central e Local do Estado”.
O mesmo Despacho Presidencial esclarece, no número 2, que a suspensão “não é aplicável” ao ministro e aos secretários de Estado do Ministério das Relações Exteriores, bem como às entidades que se desloquem para atender a situações pontuais e inadiáveis, desde que devidamente autorizadas. Também às autorizações concedidas antes da vigência do presente Despacho Presidencial.