Taxistas e moto-taxistas estão entre os profissionais que passam a beneficiar da protecção social obrigatória, com a aprovação, ontem, pelo Conselho de Ministros, do Regime Jurídico de Protecção Obrigatória dos Trabalhadores por conta própria.
A inserção na Segurança Social tem sido uma das reivindicações das associações de taxistas na província de Luanda. O diploma visa flexibilizar o acesso e a inscrição dos trabalhadores por conta própria, criando um regime para os que trabalham em actividades económicas geradores de baixo rendimento. Pretende, igualmente, promover a formalização do comércio ambulante e da actividade de taxistas e de moto-taxistas.
A reunião, orientada pelo Presidente João Lourenço, aprovou, também, o Decreto Presidencial que regula a elaboração e aplicação do Qualificador Ocupacional, instrumento obrigatório nas entidades empregadoras com mais de 10 postos de trabalho.
De acordo com o comunicado da reunião, o diploma determina, entre outros, a entidade competente para efectuar o registo dos qualificadores ocupacionais a nível central e local, designadamente a Inspecção Geral do Trabalho e padroniza as profissões, permitindo estipular salários equilibrados para os diferentes perfis técnicos associados a uma carreira profissional.
Também relacionado com o sector da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, foi aprovado o Regime de Taxas e Emolumentos a cobrar pelas instituições de Formação Profissional controladas pelo Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional(INEFOP). O diploma contém os princípios, regras e procedimentos que visam regular a cobrança de taxas para efeitos de inscrição, confirmação de matrícula, troca e frequência nos cursos administrados pelos respectivos centros de formação profissional, quer públicos, quer de gestão participada, destinadas a cobrir os custos operacionais inerentes ao seu funcionamento.
Gestão de resíduos radioactivos
No domínio da energia, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas que visam estimular, dinamizar, fomentar, implementar e desenvolver mecanismos de boas práticas de gestão de materiais radioactivos de ocorrência natural (NORM) e outros resíduos radioactivos, para permitir que as entidades responsáveis por estes materiais possam desenvolver as suas actividades de forma segura e eficaz.
Trata-se do Regulamento que estabelece os critérios gerais e requisitos básicos de protecção e segurança radiológica necessários para a gestão dos materiais radioactivos de ocorrência natural (NORM) e outros resíduos radioactivos, bem como os procedimentos necessários para o seu manuseamento, segregação, tratamento, transporte, transparência, armazenamento e/ou disposição em instalações radiológicas.
Foi aprovado também o Regulamento que estabelece os requisitos para o licenciamento de instalações radiológicas, escolha e selecção de locais para depósitos iniciais, provisórios, intermédios e finais de resíduos de materiais radioactivos de ocorrência natural (NORM) e outros resíduos radioactivos, com a finalidade de proteger os trabalhadores expostos, o público e o ambiente.
O terceiro Regulamento estabelece os critérios gerais e o procedimento de licenciamento de depósitos iniciais, intermédios, provisórios e finais de resíduos radiactivos, para garantir a protecção das pessoas contra a exposição das radiações ionizantes, a segurança das fontes e a gestão dos resíduos radioactivos, a protecção do ambiente, bem como para prevenir a sua transferência não autorizada, o dano, a perda ou roubo de fontes radioactivas e. deste modo, reduzir a probabilidade de exposição.
No âmbito do ordenamento do território e do combate às assimetrias intra-municipais, o Conselho de Ministros apreciou os Planos Directores dos Municípios do Bailundo, da Caála, do Catchiungo, do Londuimbali, do Mungo e de Tchicala-Tcholoanga, todos na província do Huambo. Trata-se de instrumentos que contêm as directrizes de natureza estratégica dos planos, programas e projectos do Executivo para o desenvolvimento urbanístico dos municípios.